O cerco contra a inadimplência ganhou regras claras no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade de medidas que permitem a juízes suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cidadãos que possuem dívidas em atraso. A decisão, no entanto, não é automática e segue critérios rigorosos para evitar abusos.
Ao contrário do que muitos acreditam, não existe uma modalidade específica de débito que gere a punição. Qualquer pendência financeira de natureza cível — o que inclui faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários, mensalidades escolares, aluguéis ou taxas de condomínio — pode acionar o mecanismo.
Apesar do susto que a medida causa, especialistas alertam que estar com o “nome sujo” em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não bloqueia o documento de forma imediata. Para que a CNH seja retida, é obrigatório que o credor tenha ingressado com uma ação de cobrança na Justiça e que o processo já esteja na fase de execução de bens.
Os magistrados tratam a suspensão da carteira de motorista como o último recurso disponível. O bloqueio só é deferido após o esgotamento de todas as tentativas tradicionais de reaver o dinheiro, tais como a busca por valores em contas bancárias (penhora online) ou a localização de veículos e imóveis em nome do réu. A punição costuma ser aplicada quando o juiz identifica indícios de má-fé ou ocultação de patrimônio — situações em que o devedor mantém um padrão de vida elevado, mas não quita os seus compromissos.
A legislação também impõe limites claros para proteger o sustento das famílias. Motoristas profissionais, a exemplo de taxistas, condutores de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, estão blindados contra a medida, uma vez que dependem diretamente do documento para o exercício do trabalho. Nesses casos, a retenção é vista como uma violação ao direito constitucional ao livre exercício profissional.
João Maria Vicente
Foto – Magnífic
