O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro.
O processo foi levado à Justiça após as negociações entre a empresa pública e os empregados não chegarem a um acordo. O acordo coletivo de trabalho está expirado desde 31 de agosto.
Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Segundo a Caixa, o impasse envolve principalmente o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Argumentos apresentados pelos trabalhadores
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os empregados afirmaram que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva. Também disseram que a responsabilidade pelo impasse não deve ser atribuída à categoria e que o futuro do Saúde Caixa não pode ser definido unilateralmente pelo banco.
Ainda segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar determina funcionamento mínimo
Em decisão do último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade, presencialmente ou de forma remota, em cada agência. A ordem prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumpri-la. Confira a decisão sobre o percentual mínimo de empregados em serviço.
A determinação atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade. A empresa alegou impacto da greve em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro também negou o pedido para proibir qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências. Na decisão, afirmou que a legislação já exige que a greve seja pacífica e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
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Fonte: www.radiocacula.com.br
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