Proposta cria mecanismos de avaliação obrigatória para programas voltados ao setor e vincula o financiamento aos orçamentos federal, estaduais e municipais.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou em decisão terminativa, na manhã desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 3.893/2023, que institui a Política Nacional da Juventude. De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria encerra a tramitação no Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.
O parecer favorável foi elaborado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), com leitura ‘ad hoc’ do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). No relatório, o parlamentar argumenta que a proposta estabelece um “marco normativo nacional em favor da juventude”.
O texto aprovado organiza objetivos, instrumentos e avaliação em um único documento, medida que, segundo o relator, “favorece a coordenação intersetorial das ações públicas e a atuação integrada dos entes federados”.
O texto aprovado incorpora duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira delas aplica ajustes terminológicos, enquanto a segunda estabelece um prazo de transição de 90 dias (vacatio legis) após a publicação da lei, para o planejamento e adequação dos estados e municípios.
O que muda com o projeto
A transformação do projeto em lei altera a estrutura de gestão das ações voltadas a esse público. O texto determina a criação de mecanismos obrigatórios de monitoramento e a avaliação de “eficiência, eficácia e efetividade” dos programas.
A justificativa do projeto aponta que dados estatísticos sobre educação, mercado de trabalho e segurança pública indicam que a efetivação dos direitos da juventude ainda não foi alcançada no país.
A nova legislação define que a coordenação nacional da política ficará a cargo do órgão ministerial responsável pela área da juventude. O financiamento das ações passará a ser obrigatoriamente consignado nos orçamentos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O projeto determina também que o novo modelo servirá como base para o Plano Nacional de Políticas de Juventude, conforme previsto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
“A aprovação deste texto estabelece uma estrutura legal para a cobrança de resultados nas políticas públicas. A matéria vincula a execução das ações a orçamentos definidos em todas as esferas de governo e exige a prestação de contas por meio de indicadores de efetividade. O Estado passa a tratar o atendimento a esse segmento como política estrutural”, explica a autora.
Assessoria de Comunicação
Comissão de Direitos Humanos
Tel: (61) 993797625
Email: cdh@senado.leg.br
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