Um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para aquisição, registro, posse e porte de armas de fogo de uso permitido no Brasil. Entre as principais alterações está a retirada da exigência de comprovação de efetiva necessidade para comprar armamentos.
A proposta, identificada como PL 1936/26, altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e estabelece critérios objetivos para quem deseja adquirir uma arma de fogo.
Pelo texto aprovado, poderão solicitar a aquisição, a posse e o porte de armas os brasileiros que atendam a seis requisitos:
- Ter pelo menos 25 anos;
- Apresentar certidões negativas e comprovar idoneidade;
- Não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito;
- Ter aptidão psicológica;
- Comprovar capacidade técnica para o manuseio da arma;
- Possuir residência certa e ocupação lícita.
Mudança no registro e no porte
Outra alteração prevista envolve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Pela proposta, o documento poderá autorizar não apenas a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho, mas também seu porte durante deslocamentos fora desses ambientes.
Atualmente, o registro permite manter o armamento nesses locais, mas não concede automaticamente autorização para transportá-lo fora deles.
Integração dos sistemas de controle
O projeto também prevê a integração tecnológica, em tempo real, entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército.
Outra medida estabelece um registro especial para caçadores de subsistência que vivem em áreas rurais e dependem da caça para garantir a alimentação familiar. A previsão contempla o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa.
O texto ainda apresenta regras específicas para integrantes das forças de segurança, das Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.
Projeto ainda precisa avançar no Congresso
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, as mudanças ainda não estão valendo. A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Para entrar em vigor, o texto deverá ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Além disso, o substitutivo estabelece que as alterações ficam condicionadas à aprovação em referendo popular.
Portanto, as regras atuais do Estatuto do Desarmamento continuam valendo até que todas as etapas legislativas sejam concluídas e as novas disposições possam entrar em vigor.
João Maria Vicente
Foto – Agência Brasil

