
A Justiça Eleitoral frustrou as expectativas do ex-prefeito Joni Buzachero ao indeferir mais uma tentativa de cassação do atual prefeito de Castilho, Paulo Boaventura. O processo Paulo Boaventura voltou à tona no cenário político local, mas terminou com mais uma vitória judicial para o chefe do Executivo municipal. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Andradina, Paulo Vitor Alvares Gonçalves, que julgou improcedente a ação que acusava o prefeito de compra de votos.
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O que motivou o processo Paulo Boaventura?
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela coligação “Unidos pelo Progresso”, do candidato derrotado Joni Marcos Buzachero (PSDB), alegando que Paulo Boaventura e seu vice, João Gabriel (MDB), teriam cometido compra de votos ao oferecer bagaço de cana a pequenos produtores rurais em troca de apoio eleitoral nas eleições de 2024.
Conforme a denúncia, os produtos teriam sido transportados por veículos da Prefeitura de Castilho, o que configuraria uso da máquina pública e abuso de poder político.
Defesa e provas do processo
Em sua defesa, o prefeito Paulo Boaventura argumentou que a ação foi parte de uma política de assistência rural, motivada pela forte seca e queimadas que afetaram Castilho entre maio e outubro de 2024. O município decretou estado de emergência e, com apoio da Usina Viralcool, passou a distribuir o chamado “bagacinho” como forma de ajudar os criadores de gado da região.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, nenhuma testemunha confirmou a intenção de troca de favores eleitorais, reforçando que se tratava de um auxílio emergencial aos produtores.
Sentença e repercussões
A Justiça foi clara: não houve elementos que comprovassem compra de votos. Na decisão assinada em 30 de abril de 2025, o juiz Paulo Vitor afirmou que “as declarações apresentadas não gozam de qualquer credibilidade e confiabilidade” e que “as testemunhas não trouxeram provas de ilícito eleitoral”.
Declarações inconsistentes
Testemunhas citadas na ação, como Robevaldo Onorio Ribeiro e Aparecido Pereira de Souza, apresentaram contradições em seus depoimentos. Segundo o magistrado, apenas a oitiva em juízo sob o crivo do contraditório tem valor probatório real.
“A confiabilidade em concreto do depoimento é valorada pelo magistrado, considerando o conjunto probatório”, afirmou o juiz.
Reincidência de ações de Joni Buzachero
Esta não foi a primeira tentativa de cassação liderada por Joni Buzachero. O ex-prefeito já havia protocolado outra AIJE com alegações semelhantes, também julgada improcedente. Na ocasião, cometeu erro processual ao mover a ação em nome do PSDB, quando a coligação legal envolvia também o PL e o Cidadania.
Com a nova derrota, Buzachero acumula mais um revés judicial e político, enquanto Paulo Boaventura reforça sua estabilidade no cargo e continua conduzindo a administração municipal.
Transparência e legalidade na campanha
O juiz também destacou que os elogios feitos por Paulo e João Gabriel, durante a campanha, às ações voltadas para os pequenos produtores rurais, não extrapolaram os limites legais da propaganda eleitoral. Tais menções foram consideradas legítimas e sem indícios de ilicitude.
“Trata-se de situação regular de campanha política”, concluiu o magistrado.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que era o processo Paulo Boaventura?
Era uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Joni Buzachero contra o prefeito reeleito de Castilho, alegando compra de votos por meio da doação de bagaço de cana.
2. Por que o processo foi indeferido?
Porque a Justiça não encontrou provas suficientes de que houve abuso de poder político ou compra de votos. As testemunhas apresentaram depoimentos contraditórios e sem consistência.
3. A doação do bagaço de cana foi irregular?
Não. Foi feita com base em um decreto de emergência, diante da seca que afetou Castilho em 2024. A ação foi considerada legal e assistencial, não eleitoral.
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