Um passageiro que aguardou mais de sete horas para conseguir embarcar em Coxim deverá receber R$ 4 mil por danos morais de uma empresa de transporte rodoviário.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, que também determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi.O homem havia comprado uma passagem com destino a Maringá (PR), com embarque previsto para 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025.
Ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não chegou.Sem receber informações suficientes sobre o ocorrido, permaneceu no local durante a madrugada à espera de uma solução.
A empresa reconheceu que o veículo apresentou uma avaria mecânica e informou que providenciou a reacomodação dos passageiros em um ônibus de outra transportadora.De acordo com os documentos analisados pela Justiça, porém, a alternativa só foi disponibilizada mais de sete horas depois, e o embarque ocorreu por volta das 9h30.
Na sentença, o juiz considerou que a falha mecânica, por si só, não afastava a responsabilidade da empresa de garantir a continuidade da viagem e prestar assistência adequada aos passageiros.
O magistrado também apontou que o tempo de espera ultrapassou o limite de três horas previsto na Lei nº 11.975/2009 para situações de defeito, falha ou outro motivo relacionado à transportadora.
Segundo a decisão, a espera prolongada durante a madrugada ultrapassou um simples atraso e submeteu o passageiro a uma situação de insegurança, desconforto e desgaste, justificando a indenização por danos morais.
Além dos R$ 4 mil de indenização, a empresa deverá devolver os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de MS Todo Dia
Foto:Ilustrativa

