A partir de 1º de setembro de 2026, o Banco Central do Brasil implementou uma nova regra que amplia o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) no sistema Pix, passando de 30 para 80 dias. Esta mudança visa proteger comerciantes e prestadores de serviços que são vítimas de fraudes.

Mudanças nas regras de devolução
A nova norma estabelece que, em casos de devolução considerada indevida, o recebedor que sofreu a devolução pode contestá-la em até 80 dias, contados a partir da data da devolução. Por outro lado, aqueles que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude já têm um prazo de 80 dias para solicitar a devolução a partir da transação original.
Como funciona o MED
O MED permite a recuperação de valores em situações de fraude ou erro operacional, mas não deve ser utilizado para cancelamentos de transações por arrependimento, erro de valor ou desacordos comerciais. Para utilizar o MED, o usuário deve contatar seu banco e solicitar a abertura do processo, que deverá ser analisado pela instituição financeira.

O que mudou com o MED 2.0
Além da ampliação do prazo, a nova versão do MED, conhecida como MED 2.0, que foi lançada em fevereiro de 2026, permite o rastreamento do caminho do dinheiro após a transferência, aumentando as chances de recuperação em casos de movimentação entre diferentes contas. Contudo, a devolução não é garantida caso os recursos já tenham sido retirados ou transferidos novamente.

Recomendações para evitar fraudes
Para evitar fraudes, os comerciantes são aconselhados a utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar novos Pix para chaves informadas por terceiros. Assim, é possível reduzir o risco de perdas financeiras.
Links e documentos citados
- Redação
- Instrução Normativa BCB 766
- o sistema permite
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Fonte: www.perfilnews.com.br
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