​Motorista impede passagem de ambulância por 6 km, recebe multa de R$ 80 mil e perde a habilitação por 2 anos

​Um motorista de 36 anos recebeu uma penalidade financeira de aproximadamente R$ 80 mil após impedir reiteradamente a passagem de uma ambulância a caminho de um atendimento de emergência. Além do valor cobrado, a Justiça cassou sua carteira de motorista e fixou um prazo mínimo de dois anos para que ele possa solicitar um novo documento.

​O episódio ocorreu em uma rodovia movimentada. Mesmo com a ambulância mantendo sirene, luzes e avisos sonoros acionados, o condutor permaneceu à frente do veículo de resgate por cerca de seis quilômetros. O bloqueio forçou os socorristas a reduzirem o ritmo e provocou um atraso estimado em cinco minutos na chegada ao local do chamado.

​Invasão de corredor e aceleração indevida

​De acordo com a acusação, os demais condutores que trafegavam pela via começaram a abrir espaço para criar o corredor de emergência. Contudo, em vez de colaborar, o homem aproveitou o espaço liberado para acelerar e tomar a frente do veículo socorrista.

​Ele continuou dirigindo em alta velocidade no trecho aberto pelos outros motoristas, ignorando os sucessivos alertas da equipe médica ao longo de seis quilômetros. As autoridades não divulgaram detalhes sobre o estado de saúde do paciente que aguardava o socorro ou a natureza do atendimento.

​Condenação por coerção e corrida ilegal

​O Tribunal Distrital responsável pelo caso impôs ao condutor uma multa de 13,5 mil euros (cerca de R$ 80 mil). Sua conduta foi enquadrada em duas infrações graves: coerção e participação em corrida ilegal em via pública.

​Para fundamentar o segundo enquadramento, a sentença apontou que o motorista dirigiu em velocidade muito superior à permitida na via com o claro objetivo de se manter à frente da ambulância. Portanto, a punição não se deu apenas por negar passagem ao veículo de emergência, mas também pela forma perigosa como conduziu seu próprio carro.

​A decisão judicial ainda não é definitiva. De acordo com informações da imprensa local, o motorista poderá recorrer da sentença na tentativa de reverter ou reduzir as penalidades aplicadas.

João Maria Vicente, com Novo Tempo

Foto Ilustrativa