Milhares podem ficar sem acesso ao FGTS após demissão: regra do saque-aniversário ainda pega trabalhadores de surpresa

O saque-aniversário do FGTS continua atraindo milhões de trabalhadores pela possibilidade de retirar uma parte do saldo todos os anos. No entanto, uma regra pouco conhecida pode transformar esse benefício em uma grande dor de cabeça para quem acaba sendo demitido.

Muitos brasileiros aderem à modalidade sem perceber que, ao abrir mão do modelo tradicional, deixam de ter acesso imediato ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O que permanece garantido é apenas o recebimento da multa rescisória de 40%, enquanto o restante do dinheiro continua retido na conta e segue sujeito às regras do saque-aniversário.

A situação pode ser ainda mais complicada para quem contratou a antecipação do saque-aniversário junto a bancos e instituições financeiras. Nesses casos, parte do saldo do FGTS fica bloqueada como garantia do empréstimo e permanece indisponível até que a dívida seja totalmente quitada.

Entenda a diferença

No modelo tradicional, chamado de saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS, além da multa rescisória.

Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe retiradas anuais de uma parcela do fundo, mas perde o direito de sacar integralmente o saldo em caso de desligamento da empresa.

O que acontece se houver demissão?

Quem está no saque-aniversário e perde o emprego sem justa causa recebe normalmente a multa de 40% paga pelo empregador. Porém, o saldo acumulado do FGTS permanece na conta e não pode ser retirado imediatamente por causa da rescisão.

Esse dinheiro só poderá ser acessado por meio dos saques anuais da modalidade ou em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e calamidade pública.

Mudança não é imediata

O trabalhador que deseja voltar para o saque-rescisão pode solicitar a alteração pelo aplicativo do FGTS. Contudo, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido, o que significa uma espera de quase dois anos.

Se a demissão ocorrer durante esse período, continuam valendo as regras do saque-aniversário.

Atenção para quem antecipou parcelas
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador recebe antecipadamente valores que só seriam liberados nos próximos anos e, em troca, autoriza o banco a utilizar parte do FGTS como garantia.

Por isso, o saldo vinculado ao contrato permanece bloqueado até a quitação da operação, mesmo que o trabalhador seja demitido.

Além disso, enquanto houver antecipações ativas, o retorno ao saque-rescisão fica impedido, mantendo o trabalhador sujeito às regras da modalidade.

Liberações excepcionais não mudaram a regra
Em 2026, o governo autorizou pagamentos extraordinários para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, liberando valores que estavam retidos. No entanto, a medida foi temporária e não alterou as regras permanentes do saque-aniversário.

Para quem for demitido daqui para frente, continua valendo a regra atual: recebe a multa rescisória, mas não tem acesso imediato ao saldo integral do FGTS.

Diante disso, especialistas recomendam que a adesão ao saque-aniversário seja analisada com cautela, principalmente por quem não possui reserva financeira e pode precisar do fundo em caso de desemprego.

João Maria Vicente, com