O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou novas diretrizes para as blitzes em todo o país e abriu espaço para reviravoltas na fiscalização. A nova regulamentação exige reteste caso o motorista alegue ter consumido alimentos corriqueiros com álcool residual — como enxaguante bucal, pão de forma ou bombom de licor — para evitar autuações injustas antes de uma validação técnica.
As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial e padronizam abordagens já testadas pela PRF e em estados como RJ, RS, ES e MS.
O que muda de forma chocante nas abordagens:
- Fim do “teste do bafômetro” definitivo de primeira: Entra em cena o teste passivo (triagem). Ele serve apenas como orientação. Se der positivo, o agente é obrigado a fazer exames probatórios complementares; isoladamente, o pré-teste não gera multa.
- Proibido “multa dupla”: O agente não pode mais aplicar, na mesma abordagem, a infração por dirigir embriagado e a penalidade por se recusar a soprar.
- Caça a drogas no volante: Órgãos de trânsito poderão usar novos aparelhos certificados pelo Inmetro que detectam substâncias psicoativas ilícitas no organismo (o teste aponta qual droga foi consumida, mas não a quantidade).
- Prova dos 9 no agente: Para multar sem o teste, o fiscal é obrigado a registrar no mínimo dois sinais visíveis de alteração psicomotora do condutor.
Tira-Dúvidas Rápido:
- A recusa ainda dá multa? Sim! A recusa segue punida pelo Art. 165-A do CTB, e o agente pode constatar a embriaguez apenas observando seus sinais.
- O bafômetro tradicional acabou? Não, o etilômetro segue firme. A novidade é a chegada dos detectores de outras drogas.
- E se o local não tiver o novo equipamento para drogas? A fiscalização continua valendo por meio do bafômetro comum para álcool e pela constatação visual de alteração mental/motora feita pelos agentes.
João Maria Vicente
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