​Câmara debate projeto que proíbe menores de 15 anos de pilotar bicicletas elétricas

​Proposta prevê cadastro obrigatório por CPF, novos limites de velocidade e punições rígidas para oficinas que adulterarem veículos.

​O avanço das bicicletas elétricas nas cidades brasileiras motivou o início da tramitação de uma nova proposta na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4.920/2025 prevê um conjunto de regras mais rigorosas para o uso desses veículos no país, incluindo a proibição de condução por menores de 15 anos e exigências inéditas para proprietários e oficinas mecânicas.

​O que muda com o projeto de lei?

​A proposta, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) e sob relatoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), altera a dinâmica do transporte sobre duas rodas em diversos pontos:

  • ​Restrição de idade: Fica proibida a condução de bicicletas elétricas por menores de 15 anos em todo o território nacional. Em âmbito municipal, regras ainda mais restritivas podem ser adotadas — na cidade de Serra (ES), por exemplo, um projeto local propõe a idade mínima de 16 anos.
  • ​Cadastro Nacional (CNBE): Criação de um registro gratuito vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, identificando o veículo via QR Code.
  • ​Novos limites de velocidade:
    • ​6 km/h: Calçadas e zonas de pedestres.
    • ​25 km/h: Ciclovias e ciclofaixas.
    • ​32 km/h: Vias urbanas compartilhadas.
  • ​Equipamentos de segurança: Uso obrigatório de capacete certificado pelo Inmetro, além de viseira ou óculos de proteção.
  • ​Proibição de distrações: Fica vedado o uso de telefones celulares ou fones de ouvido durante a pilotagem.

​Punição para adulteração e fiscalização em oficinas

​A proposta também mira as modificações irregulares no motor. Condutores que alterarem a potência original das bicicletas estarão sujeitos a multa e apreensão imediata do veículo.

​Para as oficinas mecânicas que realizarem o serviço de adulteração, a punição prevê multa em dobro e até a interdição das atividades do estabelecimento.

​A medida já está valendo?

​Não. O projeto segue em fase de discussão e votação na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado e eventual sanção presidencial.

​Até que haja alteração na legislação, continuam em vigor as normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

  • ​Sem exigência de CNH ou emplacamento: Válido para equipamentos com potência de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador manual (somente pedal assistido).
  • ​Itens obrigatórios: Campainha, retrovisor do lado esquerdo, sinalização noturna e indicador ou limitador de velocidade.

João Maria Vicente

Foto – João Maria Vicente