Em um movimento estratégico para aliviar o bolso do consumidor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de baixo valor. A isenção vale para produtos de até US$ 50 e marca o fim da polêmica “taxa das blusinhas”.Por que a taxa caiu agora?De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão é fruto de três anos de cerco ao mercado informal. O secretário executivo, Rogério Ceron, destacou que a regularização do setor foi o pilar para essa mudança:Combate ao Contrabando: A fiscalização rigorosa eliminou práticas ilícitas que antes dominavam o setor.Justiça Social: O foco agora é beneficiar a população de baixa renda, principal usuária das plataformas de e-commerce internacional.Setor Regularizado: Com as empresas dentro das normas, o governo entende que a isenção é sustentável e segura.Além do Vestuário: O Impacto no Consumo PopularApesar do apelido “taxa das blusinhas”, o governo reforça que o impacto vai muito além da moda. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou a diversidade dos produtos importados, que incluem desde eletrônicos básicos até itens domésticos de pequeno valor.”Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou a ministra.O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, complementou pontuando que zerar esse tributo federal melhora o perfil tributário do país, alinhando-o ao consumo da base da pirâmide.Do “Remessa Conforme” à IsençãoA taxa de 20% estava em vigor desde agosto de 2024, implementada através do programa Remessa Conforme. Na época, a medida buscava regularizar o fluxo de encomendas e evitar fraudes fiscais. Com a publicação da nova MP em edição extraordinária do Diário Oficial, o cenário muda, devolvendo o poder de compra aos brasileiros que utilizam sites internacionais.O que muda na prática?Compras até US$ 50: Isenção total do Imposto de Importação federal (impostos estaduais como ICMS seguem conforme a regra de cada estado).Vigência: Imediata, após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
2026-05-13
