Projeto aprovado na Câmara pode facilitar compra e posse de armas no Brasil

Um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras para aquisição, registro, posse e porte de armas de fogo de uso permitido no Brasil. Entre as principais alterações está a retirada da exigência de comprovação de efetiva necessidade para comprar armamentos.

A proposta, identificada como PL 1936/26, altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e estabelece critérios objetivos para quem deseja adquirir uma arma de fogo.

Pelo texto aprovado, poderão solicitar a aquisição, a posse e o porte de armas os brasileiros que atendam a seis requisitos:

  • Ter pelo menos 25 anos;
  • Apresentar certidões negativas e comprovar idoneidade;
  • Não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito;
  • Ter aptidão psicológica;
  • Comprovar capacidade técnica para o manuseio da arma;
  • Possuir residência certa e ocupação lícita.

Mudança no registro e no porte

Outra alteração prevista envolve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Pela proposta, o documento poderá autorizar não apenas a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho, mas também seu porte durante deslocamentos fora desses ambientes.

Atualmente, o registro permite manter o armamento nesses locais, mas não concede automaticamente autorização para transportá-lo fora deles.

Integração dos sistemas de controle

O projeto também prevê a integração tecnológica, em tempo real, entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército.

Outra medida estabelece um registro especial para caçadores de subsistência que vivem em áreas rurais e dependem da caça para garantir a alimentação familiar. A previsão contempla o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa.

O texto ainda apresenta regras específicas para integrantes das forças de segurança, das Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.

Projeto ainda precisa avançar no Congresso

Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, as mudanças ainda não estão valendo. A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Para entrar em vigor, o texto deverá ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Além disso, o substitutivo estabelece que as alterações ficam condicionadas à aprovação em referendo popular.

Portanto, as regras atuais do Estatuto do Desarmamento continuam valendo até que todas as etapas legislativas sejam concluídas e as novas disposições possam entrar em vigor.

João Maria Vicente

Foto – Magnific