Um motorista de 36 anos recebeu uma penalidade financeira de aproximadamente R$ 80 mil após impedir reiteradamente a passagem de uma ambulância a caminho de um atendimento de emergência. Além do valor cobrado, a Justiça cassou sua carteira de motorista e fixou um prazo mínimo de dois anos para que ele possa solicitar um novo documento.
O episódio ocorreu em uma rodovia movimentada. Mesmo com a ambulância mantendo sirene, luzes e avisos sonoros acionados, o condutor permaneceu à frente do veículo de resgate por cerca de seis quilômetros. O bloqueio forçou os socorristas a reduzirem o ritmo e provocou um atraso estimado em cinco minutos na chegada ao local do chamado.
Invasão de corredor e aceleração indevida
De acordo com a acusação, os demais condutores que trafegavam pela via começaram a abrir espaço para criar o corredor de emergência. Contudo, em vez de colaborar, o homem aproveitou o espaço liberado para acelerar e tomar a frente do veículo socorrista.
Ele continuou dirigindo em alta velocidade no trecho aberto pelos outros motoristas, ignorando os sucessivos alertas da equipe médica ao longo de seis quilômetros. As autoridades não divulgaram detalhes sobre o estado de saúde do paciente que aguardava o socorro ou a natureza do atendimento.
Condenação por coerção e corrida ilegal
O Tribunal Distrital responsável pelo caso impôs ao condutor uma multa de 13,5 mil euros (cerca de R$ 80 mil). Sua conduta foi enquadrada em duas infrações graves: coerção e participação em corrida ilegal em via pública.
Para fundamentar o segundo enquadramento, a sentença apontou que o motorista dirigiu em velocidade muito superior à permitida na via com o claro objetivo de se manter à frente da ambulância. Portanto, a punição não se deu apenas por negar passagem ao veículo de emergência, mas também pela forma perigosa como conduziu seu próprio carro.
A decisão judicial ainda não é definitiva. De acordo com informações da imprensa local, o motorista poderá recorrer da sentença na tentativa de reverter ou reduzir as penalidades aplicadas.
João Maria Vicente, com Novo Tempo
Foto Ilustrativa

