STJ autoriza partilha de herança em cartório sem recolhimento imediato de imposto


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STJ autoriza partilha de herança em cartório sem recolhimento imediato de imposto

Tribunal permite concluir inventários extrajudiciais com acordo entre herdeiros antes do pagamento do imposto

Uma decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a partilha de bens realizada por meio de inventário extrajudicial pode ocorrer sem o recolhimento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), desde que haja consenso entre os herdeiros e ausência de litígio. A medida tem potencial para acelerar o encerramento de processos sucessórios e reduzir os custos enfrentados pelas famílias em momentos de luto.

A jurisprudência se baseia no princípio da legalidade tributária e no reconhecimento de que a cobrança antecipada do imposto, em contextos de acordo entre os herdeiros, pode representar exigência desproporcional do Estado. Para especialistas, a decisão representa um avanço na promoção da desjudicialização da sucessão patrimonial no país.

A advogada Siglia Azevedo, mestre em sistemas de resolução de conflitos e referência nacional em direito imobiliário, avalia que a decisão fortalece a via extrajudicial como instrumento legítimo e mais ágil para a conclusão de inventários. “A partilha consensual já é prevista pela Lei nº 11.441/2007. O que o STJ fez agora foi confirmar que, havendo acordo e inexistência de litígio, não é razoável travar o procedimento com a exigência prévia do ITCMD. Isso torna o processo mais acessível e célere para as famílias que desejam concluir a sucessão com segurança jurídica”, afirma.

Segundo Siglia, o inventário extrajudicial em cartório tem ganhado força justamente pela economia de tempo e recursos. “Em comparação ao judicial, o procedimento em cartório pode ser finalizado em semanas, enquanto o trâmite na Justiça costuma ultrapassar um ano. Com a recente decisão, essa alternativa se torna ainda mais vantajosa, especialmente para herdeiros que buscam regularizar a situação patrimonial com agilidade”, pontua.

O contexto reforça a relevância do tema, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicam que há mais de 430 mil processos de inventário em tramitação no país. Muitos deles se arrastam por anos, gerando custos cartorários, honorários advocatícios e encargos tributários. “Boa parte desses conflitos poderia ser evitada com informação adequada e orientação técnica. A atuação preventiva e extrajudicial não só desafoga o Judiciário como protege as famílias de desgastes desnecessários”, avalia a advogada.

Ela ressalta, no entanto, que a isenção do ITCMD não é automática e deve ser analisada caso a caso. “O entendimento do STJ não elimina a obrigação fiscal. O imposto continua sendo devido, mas discute-se o momento de exigibilidade. É possível concluir a partilha antes do recolhimento, desde que o procedimento esteja plenamente regularizado e exista um acordo formal entre os herdeiros”, explica a especialista.

Para que o inventário extrajudicial seja aceito, alguns requisitos devem ser atendidos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; o falecido não pode ter deixado testamento, salvo se revogado judicialmente, e deve haver consenso sobre a divisão dos bens. O processo exige, ainda, a participação obrigatória de um advogado ou defensor público.

A expectativa, segundo Azevedo, é que mais famílias passem a considerar a via extrajudicial como solução segura para questões sucessórias. “A Justiça não precisa ser o único caminho. Com assistência jurídica adequada, o cartório é um ambiente eficiente para resolver partilhas de forma técnica, humana e econômica”, conclui a advogada.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.
Para mais informações, acesse: https://www.instagram.com/siglia.azevedo/

Lara Comunicação

Foto – Divulgação

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