A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), orienta a população sobre como solicitar autorização para o corte de árvores em imóveis particulares. O serviço é gratuito e a autorização deve ser obtida antes da realização do corte.
De acordo com a legislação municipal, a remoção de árvores em áreas urbanas depende de autorização prévia da SEMEA, que realiza uma avaliação técnica para verificar a necessidade do corte e garantir o cumprimento das normas ambientais.
COMO SOLICITAR?
O proprietário ou representante legal deve comparecer à SEMEA, apresentar a documentação necessária e preencher o requerimento. Após o protocolo, uma equipe técnica realiza vistoria no imóvel.
Para dar entrada no pedido, são necessários documento pessoal, documento de titularidade do imóvel (IPTU, matrícula ou escritura) e, quando aplicável, planta baixa aprovada e alvará de construção. Em caso de falecimento do proprietário, é necessário apresentar o termo de nomeação do inventariante. Para condomínios, devem ser apresentadas as atas que autorizam a remoção e nomeiam o síndico.
Após a vistoria, o solicitante deverá cumprir o termo de compromisso estabelecido pela Secretaria, que pode envolver o plantio compensatório de mudas, com prazo de 30 dias, ou a doação de mudas ao Viveiro Municipal.
Somente após o cumprimento do termo de compromisso a autorização para o corte é emitida. A SEMEA também reforça que os resíduos gerados pelo serviço devem receber destinação adequada.
SERVIÇO
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA)
Endereço: Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Telefone: (67) 99182-3258
E-mail: semads@treslagoas.ms.gov.br
| Texto por: | Da Redação | Foto por: | Reprodução Internet |
Assessoria de Comunicação
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