Um projeto de lei da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) buscar aprovar a divulgação do percentual do couvert artístico repassado a músicos em Minas e criar o Selo “Aqui se respeita o Músico”, para bares e restaurantes que destinarem 100% do valor cobrado diretamente ao artista. O PL 2.642/24, de autoria da deputada estadual Lohanna França (PV), que tem gabinete em Itaúna, foi aprovado em 1º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A proposição passa pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e depois segue para plenário.
Para Lohanna, a divulgação do percentual repassado é uma medida de transparência e informação ao consumidor.
O relator da proposta na comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3. De acordo com a redação original, a obrigação de divulgar o percentual do couvert se refere a estabelecimentos ligados ao lazer, como restaurantes e bares com apresentações artísticas musicais. Ainda conforme o texto, o selo se destina a estabelecimentos comerciais que repassarem 100% do valor cobrado de couvert artístico. O selo terá validade mínima de dois anos, renovável por igual período a partir da manutenção do critério em questão.
Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, bem como a forma de utilização e divulgação.

Para Lohanna, a divulgação do percentual repassado é uma medida de transparência e informação ao consumidor
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir vícios de constitucionalidade, por entender que a proposta original impõe obrigações aos estabelecimentos. Assim, o escopo do projeto passou a ser apenas a criação do selo e os critérios e requisitos permaneceram como no texto original. O novo texto acrescenta que o detentor do selo poderá utilizá-lo em peças publicitárias.
O substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte mantém os aspectos referentes ao selo e retoma dispositivo do original para obrigar locais com apresentações artísticas a divulgarem, em local visível, o percentual do couvert destinado ao artista.
Já o substitutivo nº 3, elaborado por Professor Cleiton, busca neutralizar os efeitos colaterais da medida sem abrir mão de aspectos positivos. Para isso, sugere como alternativa a criação de regra que assegure aos consumidores o direito de obter, dos locais de apresentação, informações sobre as condições de repasse do couvert aos artistas.

Ao fornecer as informações, os estabelecimentos terão a oportunidade de expor as razões do repasse parcial, quando for o caso. Para efetivar ajustes, o relator propõe inserir dispositivo na Lei 15.138, de 2004, o que está de acordo com o princípio da consolidação das leis.
O parecer concorda com a criação do selo “Aqui se Respeita o Músico”. “Esses certificados constituem distinções atribuídas a empresas, projetos ou entidades, destinadas a incentivar práticas que a legislação reconhece como meritórias”, destaca.
O deputado avalia que o selo distingue quem já adota o padrão máximo de remuneração dos artistas. Ao mesmo tempo, incentiva o aperfeiçoamento gradual de modelos de negócio até se alcançar o patamar e não impor sanções, com custo administrativo mínimo.
Fonte: Viu Itaúna https://viuitauna.com.br/2025/08/28/projeto-de-lei-estimula-couvert-artistico-para-musicos-em-minas/
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