Nova lei amplia acesso das MPEs a benefícios fiscais, promove restituição de tributos de até 3% e incentiva vendas para o exterior
Programa também prevê Drawback Suspensão e o Recof, que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
– Foto: Miguel Ângelo/CNI
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta segunda-feira, 28 de julho, o projeto de lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação.
A iniciativa tem como foco ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.
Em 2024, esse segmento foi composto por 11,5 mil empresas, que representam 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, destaca o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
“Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas – que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário – ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.
RESTITUIÇÃO – Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente acessar os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.
A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto, essas empresas podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto.
“É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”, define o vice-presidente Alckmin.
CORREÇÃO DE DISTORÇÕES – A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.
AÇÃO INTEGRADA – O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda (MF), do MDIC, e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
O programa reforça o compromisso do Governo Federal com a competitividade, a diversificação da base exportadora e a inclusão produtiva das empresas brasileiras.
O Acredita Exportação integra uma agenda mais ampla na área de comércio exterior, que inclui, entre outros pontos, a expansão histórica da rede de acordos comerciais – com destaque para Singapura, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) –, a modernização do Portal Único para redução da burocracia, o uso de instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.
COMO ACESSAR O BENEFÍCIO – Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal disponível aqui e observar especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto, essas empresas podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto – Foto: Cadu Gomes/VPR |
DRAWBACK – A nova legislação também traz outros avanços importantes para a competitividade das exportações brasileiras, com destaque para o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof.
Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Entre as inovações está o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que amplia os benefícios já existentes do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.
A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais para as empresas.
MERCADO – De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.
Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.
COMO UTILIZAR – Para o Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.
Para saber mais sobre o regime aduaneiro de drawback, acesse este link.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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