O direito a acompanhante já está valendo



A Lei 14.737/23 garante a toda mulher o direito de ser acompanhada, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

Fonte: @senadofederal https://www.instagram.com/p/DKjpDO9IKoI/


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