​Novas regras dos Vales Refeição e Alimentação entram em vigor em novembro; entenda o que muda

​A partir do dia 7 de novembro, o setor de vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA) passa por uma reformulação importante. A alteração central é a liberação da interoperabilidade: a capacidade de utilizar cartões de diferentes operadoras (como Alelo, Pluxee, Ticket, VR Benefícios, Swile e Flash) em qualquer maquineta de pagamento já preparada para receber essa categoria de benefício.

​A transição gradual começou em maio e culmina agora em novembro, marcando um ano da publicação do decreto que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca incentivar a concorrência no segmento e simplificar o uso dos recursos no dia a dia.

​Entretanto, a aplicação prática do novo modelo enfrenta ressalvas técnicas e questionamentos na Justiça, o que gera incertezas sobre o funcionamento imediato em toda a rede.

​O que muda na prática para o trabalhador?

  • ​Flexibilidade no uso: O funcionário ganha liberdade para utilizar seu benefício em mais estabelecimentos que trabalhem com alimentação, desde que o local aceite a modalidade (VA ou VR) e esteja com o sistema integrado.
  • ​Manutenção dos valores: Não há alteração automática no montante creditado mensalmente pelas empresas.
  • ​Destinação dos saldos: As finalidades continuam exatamente as mesmas — o vale-refeição é voltado a refeições prontas (restaurantes, lanchonetes), enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de insumos (supermercados, mercearias).
  • ​Sem obrigatoriedade geral: O comércio não é obrigado a aceitar os vales; a nova regra determina apenas que, se o estabelecimento aceita a categoria, a maquininha não pode restringir bandeiras operantes sob o PAT.

​Limites de taxas e novos prazos para o comércio

​A regulamentação do PAT trouxe exigências para reduzir os custos operacionais dos comerciantes, que historicamente criticavam as elevadas tarifas e a demora nos repasses. As principais travas estabelecidas são:

  • ​Teto da taxa de desconto (MDR): Máximo de 3,6% sobre o valor das transações comerciais.
  • ​Limite da tarifa de intercâmbio: Coberta de até 2% nas operações entre participantes do arranjo de pagamento.
  • ​Prazo de reembolso reduzido: Liberação do dinheiro das vendas em até 15 dias corridos (anteriormente, a espera podia ultrapassar um mês).

​Impasses operacionais e diferenciação de benefícios

​Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a implementação integral enfrenta desafios técnicos. A entidade aponta que os sistemas de pagamento das credenciadoras e operadoras ainda não estão totalmente sincronizados e que o canal exclusivo para o processamento dessas transações apresenta inconsistências.

​Outro nó crítico reside na separação entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação concedido via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • ​As restrições de taxas (3,6%) e o prazo de repasse (15 dias) aplicam-se apenas aos cartões vinculados ao PAT.
  • ​De acordo com a Abrasel, algumas empresas migraram suas rotinas para o auxílio-alimentação CLT, modalidade que fica fora dessas limitações operacionais. Essa dualidade tem gerado confusão na reconciliação financeira e na identificação correta dos pagamentos por parte dos lojistas.

​Oposição jurídica e riscos de punição

​As alterações dividem o setor e contam com oposição das administradoras de benefícios:

  • ​Ações judiciais: Empresas recorreram aos tribunais contestando os limites de tarifas e o uso de decreto para impor mudanças estruturais. Embora liminares pontuais tenham suspendido regras temporariamente, essas decisões foram posteriormente derrubadas.
  • ​Alertas do setor: A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação de que o modelo de arranjo aberto prejudique o controle de destinação correta dos saldos e a fiscalização da rede credenciada.

​As organizações e estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do PAT ficam sujeitos a sanções administrativas severas, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e a perda retrospectiva de isenções e incentivos fiscais.

​Panorama final

​Embora o cronograma oficial aponte novembro como o prazo final para o funcionamento pleno da interoperabilidade, a experiência prática do consumidor dependerá da velocidade com que operadoras e credenciadoras finalizarem as integrações de software restantes.

João Maria Vicente

Foto – Agência Brasil