A partir desta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova regra que altera o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A medida determina que empresas do setor comercial só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes desde então.
Até a última sexta-feira (29), não havia sido anunciada nova prorrogação, tornando a norma efetiva. Com isso, deixa de valer a autorização ampla concedida por uma portaria de 2021, que permitia o trabalho em feriados por meio de acordos diretos entre empregadores e empregados.
A nova exigência afeta diversos segmentos do comércio, incluindo lojas, shoppings, supermercados, hipermercados e estabelecimentos varejistas em geral. Agora, o funcionamento nesses dias dependerá de cláusula expressa em convenção coletiva da categoria.
A medida gerou reação negativa de entidades empresariais, que alegam aumento da burocracia e dos custos para manter as atividades durante os feriados.
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria busca restabelecer a legalidade prevista na legislação trabalhista, reforçando o papel das negociações coletivas. Para os trabalhadores, permanecem garantidos direitos como o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de folga compensatória.
A regra não altera o trabalho aos domingos, que continua sendo regido por legislação específica. A mudança entra em vigor às vésperas do feriado de Corpus Christi e em meio ao debate nacional sobre a possível extinção da escala 6×1, proposta que ainda tramita no Congresso Nacional.
João Maria Vicente, com R7
Foto – Freepik

