As escolas públicas de Mato Grosso do Sul passam a ser obrigadas a informar aos pais ou responsáveis quais livros e materiais de leitura são utilizados pelos alunos durante as aulas.
A medida consta em um novo acréscimo à Lei nº 3.954, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17).Pela nova regra, sempre que solicitado, a escola deverá disponibilizar aos responsáveis informações sobre o conteúdo das obras e demais materiais acessados pelos estudantes menores de idade.
A legislação também determina que os livros e materiais didáticos sejam organizados em prateleiras ou plataformas digitais conforme a faixa etária dos alunos, facilitando o acesso e a identificação do conteúdo.
Outro ponto previsto é a ampliação da acessibilidade nas unidades escolares, com a aquisição de livros em braille e audiobooks adaptados para Libras.
Além disso, a norma estabelece que temas como liberdade econômica, civismo, responsabilidade individual, consciência fiscal e valorização da cultura sul-mato-grossense sejam abordados nas atividades escolares.
A nova determinação já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de Midiamax
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