Uma nova lei municipal estabelece medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying, ao cyberbullying e ao racismo nas escolas da rede municipal de ensino de Castilho. A Lei Municipal nº 3.604, de 17 de julho de 2026, foi publicada na edição nº 1.793 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
A legislação institui o Programa Municipal de Combate à Intimidação Sistemática, abrangendo casos de bullying e cyberbullying, além de manifestações de racismo e discriminação racial ocorridas no ambiente escolar ou em atividades relacionadas às escolas, inclusive por meios digitais.
A lei foi sancionada e promulgada pelo prefeito em exercício João Gabriel Passarini de Oliveira após aprovação da Câmara Municipal de Castilho. O texto entrou em vigor na própria data de publicação, em 17 de julho de 2026.
Escolas deverão adotar protocolos de prevenção e atendimento
Uma das principais determinações da nova legislação é a criação de um protocolo municipal pela Secretaria Municipal de Educação. Esse documento deverá orientar o combate ao bullying, ao cyberbullying e ao racismo, considerando as especificidades de cada modalidade de ensino.
As unidades escolares também deverão elaborar e implementar seus próprios protocolos, seguindo as diretrizes definidas para toda a rede municipal. As medidas precisarão ser incorporadas ao Projeto Político-Pedagógico e ao Regimento Escolar.
De acordo com a lei, as escolas deverão privilegiar mecanismos que promovam a responsabilização dos envolvidos e a mudança de comportamentos hostis, além de desenvolver ações educativas permanentes.
Entre as providências estabelecidas estão:
- inclusão de ações de enfrentamento ao bullying, ao cyberbullying e ao racismo no Projeto Político-Pedagógico;
- inclusão de medidas de conduta, conscientização, prevenção e combate no Regimento Escolar;
- realização de campanhas educativas de conscientização e informação;
- desenvolvimento de projetos pedagógicos e atividades formativas sobre igualdade racial;
- adoção de ações relacionadas à segurança na internet, cidadania digital e ética on-line;
- cumprimento da legislação referente ao ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana;
- promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e respeitosos.
Casos deverão ser registrados em banco de dados
A Lei Municipal nº 3.604 também determina que cada unidade escolar mantenha um banco de dados com os casos de bullying, cyberbullying e racismo registrados no ambiente educacional.
Os registros deverão permitir a elaboração de relatórios bimestrais, contribuindo para o acompanhamento das ocorrências e para a avaliação das medidas adotadas pelas escolas.
Apesar da necessidade de registro, a legislação determina que o sigilo e a imagem dos envolvidos sejam preservados. As unidades escolares deverão evitar a divulgação de informações não oficiais sobre situações de conflito.
Ao mesmo tempo, a comunidade escolar, os pais e os responsáveis deverão ser informados sobre o protocolo de enfrentamento adotado e sobre a maneira correta de formalizar uma ocorrência.
Vítimas e autores das agressões deverão receber acompanhamento
O programa prevê a criação de protocolos de acolhimento, orientação e encaminhamento das vítimas de bullying e dos envolvidos em práticas racistas. A lei também estabelece articulação intersetorial para oferecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos autores das agressões.
As medidas não deverão se limitar à punição. O texto determina a adoção de práticas educativas, orientação às famílias, responsabilização e ações voltadas à mudança de comportamento.
Professores e equipes pedagógicas deverão receber formação continuada para atuar de maneira preventiva, participativa e integrada com outros setores da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Quando a escola deverá comunicar outros órgãos
Nos casos considerados graves, especialmente quando houver violação de direitos, a unidade escolar deverá notificar os órgãos competentes da rede de proteção integral à criança e ao adolescente.
A escola também deverá providenciar a abertura de boletim de ocorrência junto à Polícia Civil quando a natureza e a gravidade da situação exigirem esse procedimento.
A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por orientar as unidades escolares, promover a formação continuada dos profissionais, acompanhar a execução do programa, integrar a rede de proteção e tornar públicas as diretrizes municipais de enfrentamento.
O que a lei considera bullying e cyberbullying
A legislação considera bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por uma pessoa ou grupo contra uma ou mais vítimas, com o objetivo de intimidar ou agredir e dentro de uma relação de desequilíbrio de poder.
Entre as condutas mencionadas estão ataques físicos, insultos pessoais, apelidos pejorativos, comentários repetitivos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.
O cyberbullying é definido como a intimidação sistemática realizada por meio da internet, incluindo o uso de recursos digitais para depreciar pessoas, incitar a violência, adulterar fotografias ou dados pessoais e criar constrangimento psicossocial.
Condutas racistas também fazem parte do protocolo
A lei considera racismo no ambiente escolar qualquer manifestação de racismo ou discriminação racial ocorrida dentro da escola, em atividades relacionadas à unidade de ensino ou por meios digitais.
As condutas previstas incluem agressões físicas ou psicológicas motivadas por raça ou cor, insultos e ofensas de cunho racial, apelidos pejorativos, comentários depreciativos ou estereotipados, ameaças, constrangimentos, manifestações gráficas de conteúdo racista e disseminação de discursos de ódio.
A exclusão, a segregação e o isolamento social intencional motivados pela identidade étnico-racial também são considerados práticas que deverão ser enfrentadas pelas escolas.
Pais e responsáveis também terão deveres
A legislação estabelece responsabilidades para os pais ou responsáveis pelos estudantes. Eles deverão orientar os filhos sobre conduta ética e respeitosa no ambiente escolar e nos meios digitais, além de acompanhar o uso de dispositivos tecnológicos e redes sociais.
Também caberá às famílias observar sinais comportamentais que possam indicar o envolvimento do estudante em casos de bullying, cyberbullying ou racismo e comparecer às reuniões solicitadas pela escola.
Os responsáveis deverão preservar o sigilo e a imagem dos envolvidos, evitando a divulgação ou propagação de informações não oficiais.
Lei já está em vigor
A Lei Municipal nº 3.604 está em vigor desde 17 de julho de 2026. O texto prevê que o descumprimento das determinações poderá sujeitar os responsáveis às medidas administrativas cabíveis, respeitada a legislação vigente.
A íntegra da norma pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do Município: consultar a Lei Municipal nº 3.604/2026.


