Acordo Mercosul-UE dá tarifa zero a 5 mil produtos, mas transfere ao exportador a prova de origem
Em vigor desde 1º de maio, o acordo adota a autocertificação de origem: a própria empresa passa a comprovar onde o produto foi fabricado e a guardar a documentação por pelo menos três anos. Erro na classificação fiscal ou na regra de origem pode anular o benefício tarifário eContinue Reading










