Motoristas podem deixar de perder pontos na CNH por determinadas infrações, graças a projeto aprovado na Câmara

Motoristas que cometerem determinadas infrações administrativas durante o primeiro ano de habilitação poderão deixar de ser impedidos de receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. A mudança está prevista em um projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que infrações de natureza exclusivamente administrativa não sejam consideradas impedimento para a emissão do documento definitivo após os 12 meses da Permissão para Dirigir (PPD), desde que o condutor não tenha cometido infrações incompatíveis com as exigências legais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1662/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A medida altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Quais infrações deixam de contar pontos?

O texto retira a pontuação da CNH em três situações:

  • Estacionamento em desacordo com as regras do estacionamento rotativo regulamentado;
  • Não pagamento da tarifa de pedágio eletrônico (free-flow) dentro do prazo;
  • Licenciamento do veículo vencido.

As multas e demais medidas administrativas previstas para essas infrações continuam valendo. A mudança trata especificamente da contagem de pontos.

Segundo o relator, a avaliação do motorista durante o período da Permissão para Dirigir deve considerar principalmente seu comportamento ao volante, sem que infrações exclusivamente administrativas impeçam automaticamente a obtenção da CNH definitiva.

CNH poderá ser cancelada em determinadas situações

O substitutivo também estabelece que a carteira definitiva poderá ser cancelada caso seja registrada, após sua emissão, uma penalidade referente a uma infração cometida durante o período da permissão e que seja incompatível com a concessão definitiva do documento.

Nesses casos, o condutor somente poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo de suspensão ou cassação.

Documento continuará disponível em versão física

Outra mudança prevista é a emissão obrigatória da CNH tanto em formato físico quanto digital. A justificativa, segundo o relator, é garantir o acesso ao documento também às pessoas que enfrentam dificuldades para utilizar ferramentas digitais.

Projeto ainda precisa passar por outras etapas

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

João Maria Vicente, Agência Câmara

Foto – Magnífic