Mãe não terá desconto em salário por faltar para cuidar do filho doente



A 2ª turma do TRT da 13ª região manteve a condenação de uma empresa à devolução de valores descontados do salário de uma funcionária que se ausentou para acompanhar o filho de nove meses durante internação médica.

A empresa alegou que a CLT só prevê um dia de falta justificada por ano para essa situação. No entanto, o tribunal entendeu que o desconto violou princípios constitucionais, como a proteção integral da criança (art. 227 da CF) e a dignidade da pessoa humana.

A decisão destacou que, embora não haja previsão expressa na CLT, é necessária uma interpretação compatível com os direitos da criança, assegurando à mãe o direito de prestar os cuidados necessários sem prejuízo salarial.

Fonte: Portal Migalhas https://www.instagram.com/p/DJmrV9Ryp6p/


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