O governo federal atualizou, na segunda-feira (6), a chamada “lista suja” do trabalho escravo, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Minas Gerais é o estado com o maior número de empregadores incluídos.
Nesta edição, 11 cidades do Centro-Oeste de Minas aparecem no levantamento: Abaeté, Araújos, Bambuí (2 registros), Candeias, Cláudio (2 registros), Córrego Danta, Divinópolis, Estrela do Indaiá, Luz, Perdigão e São Gonçalo do Pará.
A atualização da lista é realizada semestralmente, nos meses de abril e outubro, e visa dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo, quando há uma decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Cada nome permanece publicado por dois anos. Entenda mais abaixo.
No, 159 empregadores foram adicionados ao cadastro nacional, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização. Desse total, 101 são pessoas físicas e 58 são empresas.
Veja a relação dos resgates na região:
- Abaeté: 3 trabalhadores resgatados
- Araújos: 2 trabalhadores
- Bambuí: 13 trabalhadores
- Candeias: 6 trabalhadores
- Cláudio: 30 trabalhadores
- Córrego Danta: 26 trabalhadores
- Divinópolis: 14 trabalhadores
- Estrela do Indaiá: 2 trabalhadores
- Luz: 21 trabalhadores
- Perdigão: 11 trabalhadores
- São Gonçalo do Pará: 8 trabalhadores
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
Indicações de Portais do criador:
TresLagoasMS.com |
B10.net.br |
Web10.net.br |
CastilhoSp.com.br |
CasaeJardim.net.br