O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do juiz Douglas de Melo Martins, rejeitou os recursos da Raia Drogasil e ratificou a sentença que impõe à rede de farmácias o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A determinação que proíbe expressamente a empresa de condicionar a concessão de descontos à exibição do CPF do consumidor também foi reafirmada pelo magistrado.
Na decisão divulgada na última quinta-feira (6/8), o juiz destacou a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença original. Ele ressaltou que os embargos de declaração movidos pela rede buscavam apenas reavaliar o mérito da causa e o conjunto probatório já analisado, finalidade incompatível com esse tipo de recurso. Segundo o magistrado, a contestação do mérito deve ser feita pela via processual adequada.
A condenação da Raia Drogasil ocorreu no início deste ano, fruto de uma ação civil pública movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
As entidades autoras sustentam que a coleta de dados nas filiais da rede — fundamentada na oferta de descontos e cadastros em programas de fidelidade — é feita sem o consentimento livre, informado e inequívoco do público, violando diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua defesa, a Drogasil alega que o fornecimento do CPF é inteiramente opcional e serve apenas para viabilizar o acesso aos programas de benefícios, negando qualquer tipo de comercialização, compartilhamento não autorizado ou uso indevido das informações dos clientes.
Joao Maria Vicente
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