INSS: Acordo de ressarcimento já conta adesão de mais de dois milhões de pessoas

Quase todos os que assinaram (99,5%) receberão até segunda-feira, 1º de setembro

Pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios superou nesta quinta-feira (28/8) a marca de dois milhões de pessoas que aderiram ao acordo de ressarcimento.

O número de 2.004.449 de segurados representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber os valores de volta, com correção. 

Entre eles, 1.995.450 de beneficiários (99,5% dos que já aderiram) terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro.

O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. 

“Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”, frisou o presidente do INSS, Gilberto Waller. 

Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”
Gilberto Waller
Presidente do INSS 

PODEM ADERIR AO ACORDO DE RESSARCIMENTO

➤Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

➤Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
➤Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo). 

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. 

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADESÃO

① Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. 

② Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
③ Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

⤷ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135. 

PRAZO PARA CONTESTAR

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. 

ATENÇÃO:

➤ O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não cobra taxas nem solicita intermediários;
➤ Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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