Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, foi condenado a três anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por transportar cinco granadas artesanais em um ônibus interestadual.
A decisão foi proferida após o flagrante registrado no dia 23 de março, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de Campo Grande.Segundo o processo, Lucas viajava em um ônibus que saiu de São Paulo com destino à Capital sul-mato-grossense.
Durante a abordagem, policiais encontraram as cinco granadas escondidas dentro de uma pochete.Em depoimento, o réu confessou que aceitou transportar os artefatos após uma conversa com pessoas conhecidas em Praia Grande (SP).
Pelo serviço, ele afirmou que receberia R$ 2 mil.Com base nas investigações, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Lucas por porte ilegal de artefato explosivo, conforme previsto no artigo 16, §1º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A sentença foi proferida em 1º de julho e fixou a pena em três anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 98 dias-multa, calculados em 1/30 do salário mínimo vigente.
O cumprimento da pena foi determinado em regime fechado.A defesa, representada pelos advogados Walmir Debortoli e Luiz Ricardo Debortoli, recorreu da decisão.
Segundo os defensores, Lucas não tinha conhecimento do potencial explosivo dos objetos e acreditava que se tratavam de granadas de impacto e gás utilizadas em práticas de Airsoft.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de Midiamax
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