Governo de SP repassa R$ 450 mil a famílias afetadas por incêndio em Santos
As 329 famílias cadastradas pela Prefeitura de Santos, vítimas do incêndio na Comunidade Caminho São Sebastião, no Dique da Vila Gilda, no bairro Rádio Clube, em 1º de agosto, começarão a receber recursos do Governo do Estado de São Paulo nos próximos dias.
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), por meio da DRADS da Baixada Santista, efetuou nesta quinta-feira (21) o pagamento de R$ 448.350,00 para benefícios eventuais e cofinanciamento de serviços, conforme a Resolução nº 6, de 19 de fevereiro de 2025. O depósito foi feito em conta corrente no BB Ágil e caberá ao município o pagamento às famílias cadastradas.
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Os R$ 448.350,00 correspondem ao repasse de R$ 70 mil em cofinanciamento, de Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, ou seja, para efetuar o trabalho social com as famílias, e R$ 378.350,00 para benefícios eventuais para 739 moradores de 329 famílias atingidas pelo incêndio, em situação de vulnerabilidade social.
Cada família receberá R$ 1.150,00, que poderá ser utilizado para as necessidades básicas de sobrevivência, como garantir a segurança alimentar e minimizar perdas e danos materiais, comprar utensílios domésticos, entre outras utilizações previstas na Resolução nº 6. O aumento de R$ 150,00 por família, neste caso, se deve ao percentual de acréscimo previsto na resolução, para alguns casos específicos.
Sobre o trâmite
No último dia 18 de agosto, a DRADS encaminhou o conteúdo do anexo da Resolução nº 6 (preenchido pela Prefeitura de Santos), para a Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), da SEDS, dando início ao processo, que inclui, entre outros documentos, o decreto nº 10.917, de Situação de Emergência em Áreas do Município, publicado no dia 04 de agosto, no Diário Oficial pela Prefeitura de Santos, retroativo a 1º de agosto; e o decreto nº 69.774, publicado pela Casa Civil no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto, homologando o decreto do município.
De epidemias a eventos meteorológicos
A Resolução nº 6 estabelece as diretrizes para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas situações de calamidade e emergência e institui estratégia coordenada de ações e parâmetros de atuação do SUAS no cofinanciamento e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no estado de São Paulo.
A assistência social atua para garantir a proteção social quando há risco extraordinário, temporário e na desproteção social coletiva, em emergências ou calamidade pública que requeiram complementariedade e interface com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), em decorrência de eventos climatológicos, como estiagem, seca, incêndio e baixa umidade; de manejo de produtos perigosos; de saúde, como epidemias e infestações.
Atua, ainda, em eventos relacionados a obras civis; nos hidrológicos como inundações e enxurradas e alagamentos; em eventos geológicos como quedas, tombamentos e rolamentos, deslizamentos e erosão; em eventos meteorológicos, como ciclones, frentes frias e tempestades extremas.
O recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) é repassado aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), em parcela única, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Pasta.
Para obter o recurso o município atingido por algum dos eventos mencionados na Resolução nº 6 deve publicar em Diário Oficial um decreto de Situação de Calamidade Pública e Emergência, que será analisado e homologado pela Casa Civil do Governo do Estado, conforme publicação em Diário Oficial. Assim que ocorre a publicação pela Casa Civil, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado aguarda o preenchimento do Anexo da Resolução nº 6 pelo município, que será encaminhado para a Diretoria de Desenvolvimento Social pela DRADS da região, dando inicio ao processo, que culminará com o pagamento do recurso ao município.
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