Governo de SP endurece regras para conter faltas injustificadas de professores

Com o objetivo de combater as faltas injustificadas de professores e evitar prejuízos ao aprendizado dos mais de três milhões de alunos da rede estadual, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou uma nova resolução que estabelece medidas administrativas para docentes que se ausentarem sem apresentar justificativas legais. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

A decisão foi motivada por um dado preocupante: no primeiro semestre de 2025, 14,32% da carga total de aulas não foram ministradas em função da ausência de professores. Desse total, 33,9% das aulas não dadas ocorreram por ausências não amparadas por atestados médicos, odontológicos ou licenças previstas em lei. Para a Seduc-SP, esse comportamento afeta diretamente a qualidade do ensino e compromete a formação dos estudantes.

Medidas para coibir o absenteísmo

A partir de agosto, professores temporários que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo. Já os professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI) perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.

A nova regra vale para todos os professores em atividade na rede estadual. As únicas ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas na legislação, como saúde, morte, gestante e prêmio. Os documentos devem ser entregues no dia da falta ou no dia seguinte.

Prejuízo pedagógico e financeiro

O problema se manifesta em todos os turnos: no período da manhã, a taxa de faltas chegou a 13,19%; à tarde, foi de 14,39%; a situação é mais crítica à noite, período em que o absenteísmo alcançou 20,69%.

Além do impacto direto na aprendizagem dos estudantes, o absenteísmo também gerou um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos — valor que considera tanto o pagamento de professores ausentes quanto a contratação de docentes eventuais para substituições entre os meses de fevereiro e abril.   

Nova política de controle

Antes da nova regra, não havia um limite formal de ausências para docentes temporários. As faltas implicavam apenas em desconto salarial. Com a nova resolução, a frequência passa a ser monitorada mensalmente, com consequências administrativas para quem ultrapassar o limite estabelecido.

Para os professores efetivos, a resolução nº 95/2024 já previa restrições para a ampliação da jornada de trabalho caso a frequência anual ficasse abaixo de 90%. Agora, com as novas diretrizes, o controle se torna mais rigoroso também entre os temporários, com foco claro na redução das faltas sem justificativa.

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