Donas de casa que nunca contribuíram para o INSS podem ter direito a benefício de um salário mínimo após os 65 anos

​Subtítulo: Conhecido como BPC/LOAS, benefício é assistencial e atende idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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​Muitas pessoas que passaram a vida dedicando-se exclusivamente aos cuidados do lar e da família acreditam que não têm direito a nenhum auxílio financeiro na terceira idade por nunca terem pago o INSS. No entanto, a legislação brasileira garante acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que paga um salário mínimo mensal independentemente de contribuições previdenciárias.

​Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício de assistência social voltado para a proteção de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

​Quais são os critérios para ter direito?

​Para solicitar o BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos exigidos por lei:

  • ​Idade: Ter 65 anos ou mais (ou ter deficiência de qualquer idade).
  • ​Renda familiar: A renda por pessoa da família deve se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pela legislação (geralmente até 1/4 do salário mínimo per capita).
  • ​Cadastro Único: Estar devidamente inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

​Alerta: A concessão não é automática

​Especialistas e órgãos oficiais alertam que atingir a idade de 65 anos e ter exercido trabalho doméstico não garantem o pagamento do benefício de forma automática.

​Antes da aprovação, o INSS realiza uma verificação rigorosa da composição familiar, do total dos rendimentos do grupo que reside na mesma casa e da situação socioeconômica geral do requerente. O requerimento pode ser feito de forma gratuita pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site “Meu INSS” e a central de atendimento 135. 

João Maria Vicente

Foto – Arquivo