CASTILHO (SP) – Nesta quinta-feira, 17 de julho de 2025, a Justiça reconheceu o direito fundamental de 14 famílias da área conhecida como Reserva da Capim, em Castilho (SP), ao conceder sentença favorável pela instalação de energia elétrica, após quase 6 anos de luta, sofrimento e resistência.
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A decisão histórica, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a empresa Elektro Redes S.A. deve realizar a ligação de energia no prazo máximo de 60 dias úteis, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia e limite de até R$ 50 mil por requerente.
Além disso, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para cada uma das famílias, corrigidos monetariamente, por danos morais. A vitória reforça o caráter essencial da energia elétrica, um direito humano fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988.
Uma batalha pela dignidade: quase 6 anos na escuridão
Desde agosto de 2019, essas famílias vivem na área da Reserva da Capim, que pertence ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Muitas dessas famílias têm entre seus membros crianças, adolescentes, idosos, cadeirantes e até acamados, que enfrentaram os perigos e limitações da vida sem eletricidade básica: sem geladeira, sem ventilação, sem luz, sem acesso à comunicação e sem qualquer segurança à noite.
Apesar de viverem a muito tempo na área do INCRA e de terem obtido autorização formal para a ligação de energia, a empresa Elektro se recusou reiteradamente a cumprir o pedido, alegando inicialmente que seria necessário aval formal do órgão federal.
Quando a autorização oficial chegou via ofício do próprio INCRA, ainda assim, a concessionária negou-se a realizar a instalação, expondo as famílias a um cotidiano desumano, onde velas e fogueiras se tornaram meios de iluminação noturna – o que inclusive gerou risco de acidentes, incêndios e agravamento de problemas de saúde.
Sem alternativa, os moradores se organizaram e buscaram assistência jurídica especializada para acionar a Justiça.
Vitória na Justiça: decisão obriga Elektro a cumprir o dever constitucional
A sentença emitida pelo juiz é clara: julga procedente o pedido das famílias, obriga a Elektro a realizar a instalação sob pena de multa e reconhece o dano moral coletivo sofrido pelas famílias negligenciadas. A ação foi movida por Jaziro Fernandes da Silva, representando os demais moradores, com uma equipe jurídica composta pelos advogados Carlos Wesley Antero da Silva, Ana Luisa Lopes Brasil da Silva e Julio César Bruni Santos.
O trecho mais importante da decisão afirma:
“JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido para condenar a requerida: a) na obrigação de fazer consistente no fornecimento de energia elétrica nos imóveis dos autores, no prazo que ora se fixa de 60 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 por requerente. CONCEDO a tutela de urgência antecipada em sede de sentença; b) a pagar aos autores a quantia de R$ 5.000,00, cada.”
Com isso, não apenas se garante o fornecimento do serviço essencial, como se reconhece a dor, o sofrimento e o abandono vividos por essas famílias, em especial pelos mais vulneráveis.
Energia elétrica é um direito à vida e à dignidade
A energia elétrica não é apenas uma comodidade: é um direito fundamental para garantir saúde, educação, alimentação e dignidade. Ela permite armazenar medicamentos, manter alimentos seguros, carregar equipamentos médicos, manter a comunicação, possibilitar estudo e trabalho noturno, e até mesmo operar cadeiras de rodas motorizadas ou aparelhos de ventilação mecânica em casos de saúde grave.
A ausência de energia elétrica viola diretamente direitos constitucionais como:
Direito à vida (Art. 5º da CF);
Direito à saúde (Art. 6º da CF);
Direito à moradia digna (Art. 7º da CF);
Direito à igualdade.
O papel do INCRA e a responsabilidade da Elektro
A autorização do INCRA, formalmente entregue às famílias, eliminava qualquer impeditivo legal. Com isso, a responsabilidade pela omissão recaiu integralmente sobre a Elektro, que ignorou repetidamente tanto os pedidos dos moradores quanto os princípios básicos de atendimento público.
A atuação da empresa foi considerada negligente, discriminatória e inconstitucional, justificando não só a concessão da energia, como também a indenização financeira coletiva às vítimas.
Moradores comemoram: “Justiça foi feita!”
O clima entre as famílias foi de alívio e esperança renovada. Em nota, uma das moradoras afirmou:
“Foram anos de sofrimento. Nossos filhos dormiam no calor, não tínhamos como conservar a comida, e vivíamos na escuridão. Essa vitória é de todos que resistiram. Finalmente, a Justiça nos enxergou.”
Conheça a área: o que é a Reserva da Capim?
A Reserva da Capim é uma área rural situada em Castilho/SP, vinculada ao INCRA e habitada por famílias de pequenos agricultores. Com terras produtivas, os moradores cultivam hortas, criam animais e participam da economia local, apesar das limitações estruturais.
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Mesmo com condições precárias, a comunidade se desenvolveu e resistiu graças ao espírito coletivo, à força dos laços familiares e à luta organizada por seus direitos.
O que acontece agora?
A Elektro tem 60 dias úteis para realizar a ligação da energia elétrica em cada um dos imóveis das famílias residentes na Reserva da Capim. Caso não cumpra, poderá ser multada diariamente em R$ 1.000 por família, acumulando até R$ 700 mil em penalidades caso todas as 14 famílias sejam descumpridas.
Além disso, a empresa deverá pagar um total de R$ 70.000 em indenizações, corrigidas monetariamente e com juros de mora, conforme determina o Código Civil.
O não cumprimento da sentença poderá levar a sanções ainda mais severas, incluindo ações de execução forçada.
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PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Por que a Elektro se recusava a ligar energia na área da Capim?
A empresa alegava que precisava de uma autorização do INCRA. Mesmo após a obtenção oficial dessa autorização pelas famílias, continuou negando a ligação sem justificativa legal válida, o que foi considerado abusivo pela Justiça.
Qual é o prazo que a Justiça deu para a Elektro realizar as ligações?
A Elektro tem 60 dias úteis para concluir a ligação da energia elétrica em todos os imóveis das famílias autoras da ação.
As famílias receberão algum valor por danos morais?
Sim. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 5.000 para cada família, corrigido e com juros de mora.
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