No dia 1º de julho de 2026, foi publicada a Lei nº 3.599, que altera a Lei nº 3.527, de 18 de novembro de 2025. Esta nova legislação estabelece critérios de parcelamento de débitos de servidores públicos municipais com base em faixas da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
A lei determina que os débitos de até 100 UFESP poderão ser parcelados em até 5 parcelas mensais. Para débitos superiores a 100 UFESP e até 500 UFESP, o parcelamento poderá ser feito em até 24 parcelas. Já para débitos superiores a 500 UFESP, o parcelamento poderá ser concedido em até 60 parcelas, mediante análise técnica e justificativa fundamentada da Administração.
A parcela mínima estabelecida é de R$ 100,00, com possibilidade de atualização conforme variação da UFESP. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.
