Descarte irregular em Andradina pode render multa de até 50 UFM por m³

O descarte irregular em Andradina de entulhos, restos de obras, materiais de construção, galhos e outros resíduos pode resultar em multa de 20 a 50 UFM (Unidades Fiscais do Município) por metro cúbico de material descartado. O alerta é da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar.

A penalidade considera o volume dos resíduos e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência específica. As regras estão previstas no Código de Posturas do Município de Andradina, instituído pela Lei Municipal nº 889/1980.

O lançamento irregular também pode ter consequências previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata do descarte de resíduos sólidos em desacordo com exigências legais ou regulamentares. Conforme as circunstâncias do caso, a legislação prevê pena de reclusão e multa.

Riscos do descarte irregular

Segundo a Prefeitura, o acúmulo de resíduos em ruas, calçadas, terrenos e áreas públicas pode favorecer a presença de animais peçonhentos, como escorpiões, aranhas e serpentes, além de atrair ratos, mosquitos e outros vetores de doenças.

A fiscalização municipal atua na identificação dos pontos de descarte e dos responsáveis. O Município também pode utilizar câmeras de monitoramento como ferramenta auxiliar na apuração dessas infrações.

Denúncias podem ser feitas por telefone e WhatsApp

A população pode denunciar locais onde estejam ocorrendo descartes irregulares pelo telefone (18) 3723-6292 ou pelo WhatsApp (18) 99621-7347. Resíduos de obras, reformas, podas e serviços de limpeza devem receber destinação adequada.

O secretário municipal Fabrício Mazotti afirmou que o combate ao descarte irregular envolve orientação, fiscalização e conscientização. Segundo ele, os materiais podem servir de abrigo para animais peçonhentos e contribuir para a proliferação de vetores de doenças.

Links e documentos citados

Fonte: andravirtual.com.br