Advogado foi preso no dia 29 de setembro, na segunda fase da operação
Thatiana Melo – 30/10/2026 – 08:50 – Delegado Hoffman d’Ávila, quando ainda era titular da Denar. (Henrique Arakaki, Midiamax)
O advogado Amilton Ferreira e o delegado Hoffman D’Ávila se tornaram réus em denúncia aceita pelo MPMS (Ministério Público Estadual) após a deflagração da Operação Infiltrados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
A 2ª Vara Criminal aceitou a denúncia contra Amilton e Hoffman por vazamento de informações. Os dois foram apontados na tentativa de atrapalhar a operação do Gaeco, em setembro deste ano, quando outras 23 pessoas acabaram presas, entre traficantes, policiais civis, militares e penais.
A defesa dos acusados tem 10 dias de prazo para a contestação. Hoffman e Amilton são acusados de dificultar a investigação e integrar organização criminosa.
O MPMS ainda não apontou quem teria vazado informações sobre a operação. Amilton foi preso no dia 29 de setembro e ganhou liberdade no dia 19 de outubro. O Ministério Público Estadual havia solicitado a conversão da prisão temporária em preventiva, sustentando a prática do crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e corrupção. Contudo, o magistrado que concedeu a liberdade considerou que a segregação cautelar não se justifica mais nesta etapa do processo.
O Jornal Midiamax entrou em contato com a OAB-MS para saber sobre o advogado ter virado réu e ser acusado de vazamento de informações, e em nota foi informado: “A OAB/MS está acompanhando o caso de modo a preservar e garantir a imunidade profissional da advocacia em todo e qualquer caso, bem como avaliar, se o caso, responsabilidades éticas. Reforçamos a necessidade de apuração dos fatos com respeito à ampla defesa e ao contraditório”.
Delegado preso
Conforme as investigações, Hoffman ocupava posição de comando no esquema e utilizava a estrutura da Polícia Civil para viabilizar as atividades criminosas.
A denúncia, protocolada na Justiça no dia 9 de outubro, atribui ao delegado e a outros policiais crimes relacionados à organização criminosa, ao tráfico de drogas, à corrupção e à lavagem de dinheiro, além de apontar suspeitas de interferência em investigação criminal.
No documento, o Gaeco pede a condenação dos denunciados e indenização no valor de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos.
Denúncia reúne 23 acusados
Além de Hoffman, a denúncia apresentada à Justiça incluiu outros 22 acusados, entre policiais civis, um policial penal e pessoas apontadas como integrantes da rede de tráfico ou responsáveis pela movimentação financeira dos recursos. Dois policiais militares também são mencionados na investigação, mas o Ministério Público informa que apresentará a ação contra eles perante a Justiça Militar.
O documento descreve diferentes funções dentro do grupo, desde a obtenção de informações sobre cargas de drogas até o desvio dos entorpecentes, a comercialização e a movimentação de dinheiro.
A Operação Infiltrados foi deflagrada pelo Gaeco em 24 de setembro de 2026, com cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão. As investigações tiveram origem em elementos encontrados durante as operações Traquetos e Blindspot.
A denúncia representa a acusação formal do Ministério Público e será analisada pelo juízo quanto ao possível recebimento das acusações. Caso seja aceita, a ação terá continuidade, com abertura de prazos para as defesas.
A defesa do delegado Hoffman, feita pelo advogado José Roberto Rosa, afirma que as provas apresentadas serão questionadas durante a instrução processual. Segundo o advogado, a análise dos elementos em seu contexto integral deve demonstrar que o delegado não participou dos ilícitos investigados.
“Infelizmente, há indicações de que pessoas que agiam sob o comando do delegado teriam, de alguma forma, agido contra a lei, mas não há indicação direta de participação dele [Hoffman], a não ser recortes com indicações e suposições de que ele teria aderido a essa conduta”, afirmou Rosa.
Na análise do caso, o juiz ponderou que as prerrogativas profissionais da advocacia não autorizam o vazamento de ordens judiciais sigilosas obtidas de modo ilícito para facilitar evasões ou destruição de provas. Contudo, com a conclusão do inquérito e a denúncia já apresentada, a aplicação das medidas cautelares alternativas foi considerada suficiente para neutralizar riscos à ordem pública enquanto o processo tem andamento.
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(Revisão: Nichole Munaro)
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