O direito a acompanhante já está valendo
A Lei 14.737/23 garante a toda mulher o direito de ser acompanhada, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Fonte: @senadofederal https://www.instagram.com/p/DKjpDO9IKoI/ Indicações de Portais do criador: TresLagoasMS.com | B10.net.br | Web10.net.br | CastilhoSp.com.br | CasaeJardim.net.brContinue Lendo