Câmara de Água Clara-MS abre processo seletivo para contratação temporária de servidores


Tilhó o Mascote do Catilho+

Câmara de Água Clara-MS abre processo seletivo para contratação temporária de servidores

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de títulos para contratação temporária no âmbito da câmara municipal de água clara para os cargos de contador, intérprete de libras, recepcionista e vigia.

As inscrição são gratuitas e podem ser realizadas após o preenchimento do formulário de inscrição (anexo I) e o envio deste documento assinado e em formato PDF para o email: [email protected]. O formulário está disponível no site da câmara municipal de água clara, na aba lateral Transparência – Formulários – Anexo I. O prazo de inscrições se encerrará às 23h do dia 10 de agosto.

O presente Processo Seletivo tem por objetivo a contratação, em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Água Clara, nos seguintes casos: licenças, afastamentos, cargos em vacância, férias dos servidores, entre outras razões especificadas no Edital 001/2025 (disponível no site oficial – aba lateral editais – edital 001/2025).

O processo seletivo prevê a contratação de apenas 1 vaga para os cargos de contador (vencimento R$ 9.383,43 – carga horária 20h); intérprete de libras (vencimento R$ 3.300,00 – carga horária 20h); recepcionista (vencimento R$ 3.042,00 – carga horária 40h) e vigia (vencimento R$ 2.256,44 – carga horária 40h).

O processo seletivo ocorrerá a partir da ANÁLISE CURRICULAR DE TÍTULOS, conforme os requisitos e pontuações previstos no Edital 001/2025 e será de caráter classificatório. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no dia 20 de agosto de 2025, das 08 horas às 12 horas, no plenário da Câmara Municipal de Água Clara, situada na Rua Fernando Bastos Junior, nº 1525, Jardim Novo Horizonte. O resultado da pontuação será divulgado dia 26/08/2025. O resultado com a classificação final está previsto para 01/09/2025.

Para o envio de recursos contra o indeferimento de inscrições será necessário o preenchimento do Anexo II e para recursar contra a pontuação obtida será necessário o preenchimento do Anexo III. Ambos os documentos estão no site oficial da câmara e ambos deverão ser enviados para o e-mail [email protected] em prazo definido no Edital 001/2025.

Assessoria de Comunicação

Foto – Divulgação

📲 Curta nossa página no Facebook!
Acompanhe mais conteúdos como este em primeira mão:
👉 facebook.com/VemComTilho


images 1 4

Indicações de Portais do criador:
TresLagoasMS.com |
B10.net.br |
Web10.net.br |
CastilhoSp.com.br |
CasaeJardim.net.br