Após 15 anos de disputa, Justiça bate o martelo e morador conquista imóvel por usucapião

A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um morador sobre um imóvel localizado no bairro Jardim 1º de Março, em Cuiabá, após mais de 15 anos de posse contínua. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Capital, que declarou a aquisição da propriedade por usucapião ordinária.

A ação foi ajuizada em 2016. O autor sustentou que ocupava o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta havia mais de uma década e meia, apresentando como provas contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de impostos e contas de energia elétrica.

A parte contrária contestou o pedido, alegando que o imóvel pertenceria a uma terceira pessoa. Também solicitou a inclusão dessa pessoa no processo e questionou a posse exercida pelo morador. Além disso, apresentou pedido de ressarcimento referente ao IPTU pago entre 2009 e 2017.

O pedido para inclusão de terceiros foi rejeitado pela Justiça e a decisão acabou mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu não existir transferência formal de propriedade que justificasse a participação da suposta proprietária na ação.

Durante a fase de instrução, testemunhas confirmaram que o morador já vivia no local com a família desde pelo menos 2009 e que nunca houve qualquer tentativa de retomada do imóvel por terceiros. Documentos anexados ao processo, incluindo contas de energia e uma ata de reunião comunitária realizada em 2013, também reforçaram o reconhecimento da posse pelos moradores da região.

Na sentença, o magistrado destacou que ficaram comprovados todos os requisitos exigidos pela legislação, entre eles a posse prolongada, contínua, sem oposição, além da boa-fé e do justo título.

Com a decisão, após o trânsito em julgado, será expedido mandado para que o imóvel seja registrado oficialmente em nome do morador junto ao Cartório de Registro de Imóveis, além da atualização cadastral na Prefeitura de Cuiabá.

Apesar da vitória, o autor foi condenado a pagar R$ 4.212,30 ao espólio envolvido na ação, valor que será quitado em seis parcelas de R$ 702,05, corrigidas pelo IPCA. Ainda cabe recurso da decisão.

João Maria Vicente, com Midia Jur

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