Em decisão liminar proferida nesta terça-feira (8), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, ordenou o desligamento temporário de Andrei Rodrigues dos postos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal.
A determinação atendeu a um recurso apresentado pelo partido Novo — que solicitava inclusive a prisão do chefe da corporação —, e também atingiu o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O julgamento para validação da medida foi encaminhado imediatamente à Segunda Turma da Corte.
Além do afastamento das funções, a resolução estabelece que a Corregedoria da PF abra apurações disciplinares e administrativas em relação aos dois condutores da instituição. Qualquer pedido de sanção ou medida preventiva no âmbito dessa apuração deverá ser submetido diretamente ao relator.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Wellington César Lima e Silva, será notificado para dar cumprimento imediato às determinações.
Na fundamentação, Mendonça destacou que a extrema gravidade e as irregularidades associadas à confecção de relatórios de inteligência divulgados pelo ministro Alexandre de Moraes exigem intervenção urgente, visando conter contínuas violações às prerrogativas do Judiciário, da advocacia pública e do próprio trabalho policial.
João Maria Vicente
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