Foto: Divulgação
“O Projeto de Lei 1329/2024, de autoria do deputado Alberto Fraga, propõe alterações ao Marco Civil da Internet para exigir que ordens judiciais de remoção de conteúdo ou suspensão de perfis sejam publicadas e fundamentadas, sob pena de nulidade.
A medida reforça a transparência das decisões judiciais, permitindo mais controle social e fiscalização de eventuais abusos, mas precisa ser equilibrada com a preservação de informações sensíveis, como dados de investigações ou questões de segurança, a fim de não comprometer segredos de justiça ou direitos individuais.
O texto, que já foi aprovado na Comissão de Comunicação e teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, amplia seu alcance para todos os ‘provedores de aplicação’, englobando, além das redes sociais, blogs, fóruns, mensageiros e outros serviços digitais, o que aumenta as exigências regulatórias e demandará ajustes internos das plataformas.
É importante destacar que, ao condicionar a remoção obrigatória de conteúdos, o que inclui desinformação, discurso de ódio e crimes virtuais à intervenção judicial, o PL mantém a lógica original do Marco Civil.
No entanto, essa diretriz entra em contraste com a recente decisão do STF, de junho deste ano, que alterou de forma considerável as discussões ao determinar que, em casos graves como incitação à violência, ataques à democracia ou crimes contra minorias, as plataformas providenciar imediatamente a remoção, mesmo sem ordem judicial, sob pena de responsabilização civil.
Será necessário, portanto, harmonizar esses dois regimes para evitar contradições e lacunas na aplicação prática.”
Elisa Polonio
Assessora de Imprensa
11 97166.6136
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