
Por Adm. Wagner Siqueira*, presidente do CRA-RJ
Historicamente, a percepção pública no Brasil associou a corrupção quase exclusivamente ao setor público. A imagem do gestor desonesto, desviando recursos e operando esquemas ilícitos, sempre esteve em evidência. No entanto, essa visão ignora uma face igualmente danosa: a corrupção privada e o papel ativo do corruptor. Para cada corrupto no setor público, há invariavelmente um corruptor oriundo do setor privado.
Mais do que isso, a corrupção prolifera nas relações entre empresas, em fraudes, subornos, sonegações e acordos ilícitos que distorcem a concorrência, comprometem o ambiente de negócios e penalizam a sociedade. Essa prática prejudica empreendedores sérios, encarece produtos e mina a confiança nas instituições.
Apesar da gravidade do tema, o Brasil ainda carece de uma legislação eficaz para combater essa modalidade de corrupção. O Projeto de Lei nº 4.436/2020, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para atos de corrupção privada, permanece parado no Senado. Enquanto isso, países como Reino Unido e Estados Unidos já consolidaram legislações mais rigorosas contra essas práticas, fortalecendo seus ambientes de negócios.
Frente a esse cenário, entre as poucas iniciativas institucionais articuladas no país, destaca-se o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, da Controladoria‑Geral da União (CGU). Suas vinte diretrizes oferecem um roteiro consistente para que empresas adotem boas práticas de governança, compliance e cultura organizacional pautada pela ética. Códigos de conduta efetivos, critérios rigorosos na escolha de líderes, transparência contábil e proteção a denunciantes são recursos indispensáveis para a construção de ambientes corporativos íntegros.
O histórico recente de empresas que colapsaram por escândalos internos reforça a importância da prevenção. Muitas poderiam ter preservado seus patrimônios e reputações se tivessem agido com prontidão e transparência. Como nos recalls de veículos, hoje vistos como sinais de responsabilidade, agir preventivamente fortalece a confiança dos consumidores, investidores e parceiros.
Outro fator essencial é o uso estratégico da tecnologia. Ferramentas como Big Data e Inteligência Artificial permitem identificar condutas suspeitas, rastrear recursos e detectar irregularidades em tempo real. Investir nesses instrumentos amplia a efetividade das ações de controle, reduz custos e protege o ambiente de negócios.
Fundamental também é assegurar que a punição recaia sobre as pessoas físicas responsáveis. Separar a penalização dos gestores da continuidade das empresas é uma medida de justiça que protege empregos e o desenvolvimento econômico.
Por fim, é urgente que o Senado avance na aprovação do PL 4.436/2020. Paralelamente, empresas responsáveis devem aderir ao Pacto da CGU, demonstrando publicamente seu compromisso com a ética e a sociedade.
(*) Presidente do CRA-RJ e do Fórum de Conselhos e Ordens Profissionais do RJ, ex-secretário de Administração da Cidade do Rio de Janeiro, membro acadêmico da Academia Brasileira de Ciência da Administração (ABCA) e da Academia Nacional de Economia (ANE).
Foto Divulgação
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