A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quarta-feira (12) um Projeto de Lei apresentado pela deputada estadual Gleice Jane (PT). A proposta visa instituir um cadastro estadual para reunir informações sobre pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por maus-tratos a animais no Estado, com o intuito de prevenir novas ocorrências e reforçar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
A medida surge em resposta a casos recentes de crueldade registrados na região, como os episódios de envenenamento de animais em Dourados. O projeto prevê que a inclusão na lista ocorrerá após a condenação por decisão administrativa ou por processo judicial com trânsito em julgado.
Restrições e Funcionamento do Cadastro
Enquanto figurarem no registro público eletrônico — que respeitará os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, os cadastrados sofrerão uma série de limitações, tais como:
- Impedimento de Tutela: Proibição de obter a guarda, posse ou tutela de novos animais;
- Veto em Licitações: Restrição para participar de licitações ou assinar contratos com a Administração Pública Estadual voltados ao fornecimento de produtos ou serviços para animais;
- Bloqueio de Incentivos: Impedimento para o recebimento de benefícios, incentivos estaduais ou créditos relacionados a atividades ambientais e agropecuárias.
Prevenção e Base Legal
A proposta não altera o Código Penal nem estabelece novas punições criminais. O objetivo principal é criar uma ferramenta administrativa de prevenção que auxilie os órgãos públicos no planejamento de ações permanentes de combate à violência animal.
O texto adota como parâmetro a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021, que especifica a proibição do sacrifício de animais por meio de venenos ou métodos divergentes dos preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Segundo a deputada Gleice Jane, a iniciativa visa interromper o ciclo de maus-tratos ao impedir que indivíduos previamente condenados voltem a ter acesso facilitado a outros animais, tratando a causa do bem-estar animal como compromisso ético e responsabilidade pública do Estado.
Joao Maria Vicente
Foto – Arquivo
