O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode estabelecer antecipadamente que a pensão alimentícia seja calculada com base em um percentual do salário mínimo caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar informalmente.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que considerou válida a definição de critérios alternativos para o pagamento da pensão, levando em conta que a obrigação alimentar é continuada e pode sofrer alterações conforme a situação financeira do devedor.
Com o entendimento, o colegiado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu uma sentença que havia fixado a pensão em 54% do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho informal.
O processo teve origem em uma ação revisional que buscava aumentar o valor da pensão. Inicialmente, o pagamento havia sido estabelecido em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo caso ele estivesse desempregado ou exercesse atividade informal.
Em primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos do devedor. Para os casos de desemprego ou trabalho informal, o percentual passou para 54% do salário mínimo.
No voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a obrigação de pagar alimentos continua existindo independentemente da situação profissional do responsável.
Dessa forma, segundo o entendimento, o juiz pode estabelecer critérios diferentes para situações de emprego formal, desemprego ou ausência de comprovação de renda.A ministra também explicou que a medida não representa uma decisão condicionada a um evento futuro e incerto.
Trata-se, segundo ela, de uma decisão com eficácia variável, que pode se adaptar automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício.
Na prática, a decisão permite que a própria sentença já determine qual será a forma de cálculo da pensão caso o responsável perca o emprego ou passe a exercer atividade informal, evitando a necessidade de uma nova decisão judicial apenas para definir o critério de pagamento.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de JD1
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