Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, recursos arrecadados com multas de trânsito agora podem ser destinados à formação de condutores de baixa renda em todo o país.
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um marco importante para a mobilidade urbana e, principalmente, uma porta de entrada para o mercado de trabalho formal. No entanto, os custos elevados do processo de formação de condutores tornavam esse direito inacessível para milhões de brasileiros.
Para enfrentar essa barreira, foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que regulamenta nacionalmente o custeio da habilitação para a população de baixa renda. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997) para permitir que verbas provenientes de multas de trânsito sejam utilizadas no financiamento do programa CNH Social.
O que muda com a nova lei?
A principal inovação da legislação é criar uma fonte de financiamento contínua e sustentável para o programa. Antes restrito a iniciativas estaduais pontuais, o modelo agora ganha respaldo legal federal para ser ampliado em todo o território nacional.
Com a mudança, os órgãos estaduais de trânsito (Detrans) e do Distrito Federal passam a ter autorização expressa para direcionar uma parcela da arrecadação com penalidades de trânsito para custear todas as etapas do processo de primeira habilitação ou de mudança/adição de categoria.
O que o benefício cobre?
A CNH Social garante 100% de gratuidade ao candidato selecionado. O benefício isenta o cidadão de custos em todas as etapas, incluindo:
- Exames obrigatórios: consultas médicas e avaliações psicológicas.
- Centro de Formação de Condutores (CFC): aulas teóricas e práticas de direção.
- Taxas de órgãos de trânsito: custos das provas teóricas e práticas, além de taxas para reteste em caso de reprovação na primeira tentativa.
- Emissão do documento: confecção e envio da CNH impressa e digital.
João Maria Vicente
Foto – Arquivo

