Novas regras: Supermercados ficam fora da lista de exceções para trabalho em feriados

A partir desta quarta-feira (22), entram em vigor novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país.

A principal mudança determina que empresas do setor só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver previsão em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos da categoria.

A medida restabelece a exigência de negociação coletiva prevista na Lei nº 10.101/2000 e estabelece que questões como jornada de trabalho, escalas e compensação de folgas sejam definidas em acordo, respeitando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar normalmente, sem necessidade de convenção coletiva.

Estão nessa lista farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, feiras livres, floriculturas, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso e serviços funerários.

Os supermercados, no entanto, ficaram fora da relação de exceções.

Com isso, o funcionamento em feriados dependerá de negociação entre empresas e sindicatos dos trabalhadores.Outra mudança prevista na norma determina que qualquer alteração na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

A nova regulamentação encerra um impasse iniciado em 2023 e substitui a norma editada em 2021, que permitia o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

Tatiane Linhares Vicente, com informações de JD1

Foto:Ilustrativa