
A partir de 1º de julho, passa a valer uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A exceção fica por conta das feiras livres, que continuam liberadas.
A nova norma, prevista na Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, substitui a regra anterior que permitia o funcionamento com base apenas em acordos diretos entre empregadores e empregados. Essa prática foi considerada irregular pela atual gestão federal, que alega que a medida fere o direito à negociação coletiva dos trabalhadores.
Além da exigência de convenção coletiva, a nova portaria determina que as empresas do setor comercial também devem respeitar as legislações municipais sobre o tema.
A medida havia sido anunciada no fim de 2023, mas teve sua vigência adiada diversas vezes devido à forte resistência do setor comercial e de parlamentares ligados à área. Representantes de empregadores alegam que a nova regra representa um retrocesso, enquanto entidades sindicais defendem que a mudança é necessária para garantir a valorização das negociações coletivas e o respeito aos direitos trabalhistas.
Com a nova exigência, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados dependerá de acordos.
Redação Castilho+
, com MSN
Foto – Freepik
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