O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão judicial atinge diretamente uma das práticas mais comuns do varejo farmacêutico nacional: condicionar a concessão de descontos em medicamentos e produtos ao fornecimento do CPF do consumidor no balcão.
A sentença determina que os preços promocionais oferecidos pela rede passem a valer para todos os clientes indistintamente, tornando a coleta de dados cadastrais uma opção estritamente voluntária.
Prática abusiva e “venda casada”
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso classificou a exigência compulsória do documento como uma forma de coação econômica. O entendimento da Justiça é de que atrelar a redução do preço de um item de saúde à entrega de dados pessoais configura uma modalidade indireta de “venda casada”, violando os direitos fundamentais do consumidor e as diretrizes de proteção de dados.
Com a nova determinação, a Raia Drogasil fica expressamente proibida de aplicar qualquer tipo de penalidade financeira ou restrição de oferta ao cliente que se recusar a ditar o número de seu documento no momento do pagamento.
Prazos e penalidades
A rede de drogarias recebeu um prazo de 60 dias para readequar seus sistemas e treinamentos de atendimento. Dentro deste período, a empresa deverá implementar uma política de consentimento clara e totalmente transparente.
A partir de agora, caso o cliente decida aderir formalmente a um programa de fidelidade, a empresa é obrigada a detalhar previamente a finalidade do uso desses dados, onde eles serão armazenados e por quanto tempo ficarão retidos.
Caso descumpra as obrigações estipuladas na sentença após o fim do prazo de adaptação, a Raia Drogasil estará sujeita a uma multa diária fixada em R$ 100 mil.
O montante da indenização principal de R$ 10 milhões não será destinado a consumidores individuais, mas sim revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), voltado a ações de interesse público. Cabe recurso da decisão.
João Maria Vicente
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