O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o limite da jornada de trabalho e viabiliza o fim da escala 6×1 no Brasil. O placar registrou 472 votos favoráveis e 22 contrários. A medida reduz o teto da carga horária semanal de 44 para 40 horas e estabelece o direito a dois dias de descanso na semana, sem redução salarial.
Para concluir a tramitação na Câmara, o projeto precisa passar por uma votação em segundo turno antes de seguir para análise no Senado Federal.
Detalhes técnicos e cronograma de transição
O parecer apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), estabelece uma implementação progressiva das novas regras para mitigar os impactos organizacionais e econômicos:
• Implementação das folgas: A obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal entra em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com repouso preferencialmente aos domingos.
Primeira etapa de redução: A carga horária cai de 44 para 42 horas semanais também no prazo de 60 dias após a promulgação.
Segunda etapa de redução: O limite definitivo de 40 horas semanais passa a valer 12 meses após a primeira etapa, totalizando um período de transição de 14 meses.
Mecanismos de flexibilização: O texto admite que setores específicos façam adequações ou prazos diferenciados por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Argumentos em debate no Congresso
O debate no parlamento reuniu diferentes perspectivas técnicas sobre a alteração constitucional:
Argumentação favorável: Parlamentares e defensores da proposta apontam que a adequação da jornada reflete o aumento histórico de produtividade proporcionado pelas novas tecnologias. Sustentam também que períodos maiores de descanso reduzem o índice de afastamentos médicos e a rotatividade de pessoal.
Argumentação contrária: Representantes de bancadas como o Novo e o PL, alinhados a entidades do comércio e da indústria, manifestaram voto contrário. Eles sinalizam que a medida eleva o custo operacional das empresas.
Apontam também riscos de pressão inflacionária no setor de serviços e defendem que as escalas deveriam ser definidas estritamente via negociação sindical, sem imposição constitucional.
João Maria Vicente
Foto – Agência Câmara

